Foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou à Lei Nº 14.831, de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Pela nova legislação, são reconhecidas e certificadas as organizações que promovem o bem-estar de seus colaboradores, um avanço para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e inclusivos no Brasil.
“A implementação desta lei é um avanço extraordinário para a proteção da saúde mental dos brasileiros. Ela não apenas beneficiará os trabalhadores, proporcionando ambientes mais equilibrados, mas também as empresas, ao promover um clima organizacional mais produtivo e harmonioso”, ressalta Maria Arraes.
Para obter o certificado, é preciso adotar uma série de práticas, entre elas implementar programas de saúde mental, oferecer acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico aos trabalhadores e combater a discriminação e o assédio em todas as suas formas. As medidas também incluem estimular o equilíbrio entre as esferas profissional e pessoal, fomentar a prática regular de exercícios físicos e atividades de lazer e incentivar interações positivas entre os membros das equipes.
Ações corporativas
A Lei Nº 14.831 ainda incentiva a transparência das ações corporativas na área da saúde mental, obrigando as empresas a divulgarem suas iniciativas e resultados. Isso contribui para aumentar a conscientização sobre o tema e também estimula outras organizações a seguirem o exemplo. As empresas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais, destacando seu compromisso com a saúde mental.
Com a validade de dois anos para o certificado, as empresas são encorajadas a manter e renovar suas ações, garantindo um compromisso contínuo com o bem-estar dos colaboradores.