O deputado estadual Jarbas Filho (MDB) recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, nesta manhã (23), de forma unânime, julgou improcedente o pedido de cassação de seu mandato. A ação foi movida pelo suplente do PSB, o vereador Davi Muniz, em setembro do ano passado, após a saída de Jarbas do partido socialista para retornar ao MDB.

 De acordo com a Constituição Federal, Art 17, § 6º, deputados federais, estaduais e vereadores podem sair dos partidos a qual pertencem caso tenham uma carta de anuência. Ao indicar sua intenção de retornar ao MDB, Jarbas Filho teve duas cartas assinadas, uma pelo diretório estadual do PSB, representada pelo presidente Sileno Guedes; e outra do partido nacional, comandado por Carlos Siqueira.  

Meses após a entrada no MDB, o suplente Davi Muniz pediu a cassação do mandato, que agora foi julgado e rejeitado pelo pleno do TRE. Antes, o Ministério Público já havia se manifestado sobre o caso, afirmando improcedência do pedido do vereador.  

“Estávamos confiantes em relação à decisão do TRE, pois toda a movimentação feita está prevista dentro da Constituição Federal. Recebi, na época, a notícia da judicialização com muita tranquilidade e continuei fazendo o meu trabalho por Pernambuco na Assembleia Legislativa. Hoje tivemos a confirmação de que caminhamos de forma correta e assim prosseguiremos. Com o fim desse processo sigo ainda mais confiante e disposto a seguir trabalhando em meu mandato e fortalecendo a atuação do MDB em todo o Estado”, afirmou Jarbas Filho.

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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