A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (5), dois projetos de lei voltados à resposta e prevenção de danos causados pelas chuvas recentes. As propostas tratam da criação de um auxílio financeiro de R$ 2.500 para famílias afetadas e da instituição de um fundo estadual permanente para ações de defesa civil e recuperação ambiental.
O primeiro projeto cria o Auxílio Pernambuco, com previsão de pagamento de R$ 2.500 a famílias de baixa renda residentes em municípios em situação de emergência. O impacto financeiro estimado é de R$ 8,7 milhões. O benefício será direcionado a famílias que perderam bens em decorrência das chuvas.
“Encaminhamos para Alepe dois Projetos de Lei muito importantes para Pernambuco. O primeiro cria o Auxílio Pernambuco, no valor de R$ 2.500 para apoiar as famílias que foram vítimas das chuvas e perderam seus bens, para que essas pessoas possam iniciar a recuperação das suas vidas. O segundo, cria um fundo estadual de Proteção e Defesa Civil e Recuperação Ambiental, que prevê ações que são prioridades na gestão, como construção de muros de arrimos, dragagem, drenagem e habitação. Tudo isso para tornar nossas cidades mais resilientes às mudanças climáticas e permitir que a gente não assista a desastres como os vistos nos últimos dias”, destacou a governadora Raquel Lyra.
O pagamento será realizado com base em dados cadastrados na Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), responsável pela identificação das famílias elegíveis.
Critérios para o auxílio
Para receber o Auxílio Pernambuco, as famílias deverão atender simultaneamente a três requisitos: comprovar, por documento emitido pelo município, que o imóvel sofreu danos materiais em decorrência das chuvas; estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); e residir em um dos 27 municípios em situação de emergência.
O valor proposto representa um aumento de R$ 1.000 em relação ao benefício concedido em 2022, quando o Estado também enfrentou eventos climáticos de grande impacto. O prazo para identificação das famílias e autorização do pagamento é de até 180 dias a partir da decretação da situação de emergência ou da publicação da lei.
Fundo permanente para prevenção
O segundo projeto institui o Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco, com caráter contínuo. O objetivo é financiar ações estruturais e preventivas, como construção de barreiras, contenção de encostas, dragagem, drenagem e recuperação de rios.
O fundo poderá receber recursos estaduais, federais e doações, com destinação exclusiva para ações de mitigação e resposta a desastres naturais. A proposta considera a recorrência de eventos climáticos extremos no Estado e a necessidade de financiamento permanente para reduzir riscos e impactos.
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