Câmara de Olinda fixa prazo de 45 dias para pagamento de cachês do Carnaval

Emenda aprovada pela Câmara de Olinda prevê correção, juros e multa em caso de atraso nos pagamentos a artistas e agremiações

A Câmara Municipal de Olinda aprovou, nesta segunda-feira (15), uma emenda à Lei Municipal do Carnaval (Lei nº 5.306/2001) que estabelece prazo máximo de até 45 dias após o encerramento da festa para o pagamento dos cachês de artistas, músicos, agremiações e demais fazedores e fazedoras de cultura que atuam no período carnavalesco. A proposta é de autoria da vereadora Eugênia Lima (PT).

A medida aprovada pela Câmara altera uma legislação em vigor há mais de duas décadas e responde a atrasos recorrentes no repasse dos valores contratados pela Prefeitura de Olinda. De acordo com informações apresentadas durante a tramitação da matéria, em 2025 cerca de 60% das atrações ainda não haviam recebido os cachês, mesmo com o encerramento do ano e com as prévias carnavalescas iniciadas desde setembro.

Câmara define penalidades

A emenda aprovada prevê penalidades financeiras em caso de descumprimento do prazo. Caso o pagamento não seja realizado até o limite de 45 dias, os valores devidos deverão sofrer atualização monetária, além da incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2%, contados até a data da quitação.

O texto aprovado na Câmara também estabelece que esses débitos passem a ter prioridade no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte. Restos a pagar são despesas empenhadas — ou seja, formalmente assumidas pelo poder público — que não foram quitadas até o fim do ano fiscal e ficam pendentes para pagamento posterior.

Controle interno e ao TCE

Outro ponto da emenda determina que o Poder Executivo comunique e justifique eventuais atrasos ao Órgão Central de Controle Interno do Município e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Nesses casos, a Prefeitura deverá apresentar um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo legal.

Se houver atrasos superiores a 60 dias relativos a exercícios anteriores e sem plano de quitação aprovado, o Município ficará impedido de publicar novos editais ou divulgar programações oficiais de shows do Carnaval. A restrição poderá ser afastada apenas em situações de interesse público devidamente justificadas.

A vereadora Eugênia Lima, afirmou que a mudança busca assegurar previsibilidade e respeito aos trabalhadores da cultura.

“O Carnaval de Olinda só existe porque existem trabalhadores e trabalhadoras da cultura que se dedicam o ano inteiro. Não é justo que essas pessoas sigam sendo penalizadas com atrasos que afetam diretamente sua renda e sua dignidade. Essa emenda é uma forma de garantir respeito, organização e compromisso com quem faz a festa acontecer”, afirmou.

Com a aprovação em plenário, a emenda segue agora para sanção da prefeita de Olinda, Mirella Almeida. Caso seja sancionada, a nova regra passa a integrar oficialmente a Lei Municipal do Carnaval.

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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