O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência de aproximadamente R$ 434 milhões referentes a mais uma parcela do precatório do Fundef em Pernambuco. A decisão determina o envio dos recursos para uma conta específica, etapa necessária para viabilizar o pagamento aos beneficiários.
De acordo com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças do tribunal, o valor liquidado é de R$ 433.679.414,19, com previsão de atualização até o efetivo depósito, podendo ultrapassar os R$ 434 milhões. Os recursos integram o rateio de 60% do montante total do precatório destinado aos profissionais do magistério.
Mais de 50 mil beneficiários, entre servidores ativos, aposentados e herdeiros, devem ser contemplados com o pagamento da nova parcela ainda em 2026.
STF determina transferência
O despacho foi assinado pelo ministro do STF, Edson Fachin, e determina que a Caixa Econômica Federal realize a transferência eletrônica dos valores. Os recursos serão direcionados para uma conta bancária exclusiva em Pernambuco, destinada ao recebimento de verbas do precatório do Fundef.
O precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para quitar dívidas do poder público após decisão definitiva. No caso do Fundef, os valores decorrem de diferenças no repasse de recursos da União para a educação básica, posteriormente reconhecidas judicialmente.
Acompanhamento do processo
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) informou que acompanha a tramitação e liberação dos recursos desde as primeiras parcelas, pagas a partir de 2022. A entidade atua no monitoramento das etapas orçamentárias e judiciais relacionadas ao processo.
Segundo o sindicato, a mobilização inclui acompanhamento em Brasília e interlocução com órgãos responsáveis pela liberação dos valores. O objetivo é garantir a execução das etapas administrativas e o cumprimento do cronograma de pagamento.
A entidade também afirmou que seguirá acompanhando o depósito dos recursos e a definição do calendário de pagamentos pelo governo estadual, com a finalidade de assegurar o repasse aos beneficiários conforme previsto.
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