Promotor pede a perda do mandato do prefeito de Sanharó, César Augusto de Freitas

O promotor público Jefson Romaniuc, da Promotoria de Justiça de Sanharó, moveu uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, César Augusto de Freitas, a procuradora do município, Laila de Brito Galvão, o servidor José Normando de Brito Bezerra Júnior e outras duas pessoas. Eles são acusados de terem agido para renúncia do pagamento do IPTU de Loteamento Jardim Imperial, num prejuízo aos cofres públicos de R$ 451.737,31. Na ação, o promotor pede o afastamento do prefeito, da procuradora e do servidor público por um prazo de 90 dias. Na peça, pede que, se condenado, perca o mandato.

De acordo com a denúncia do 50 páginas do Ministério Público, o poder público concedeu renúncia de Imposto Predial e Territorial Urbano referente aos anos de 2021 e 2022. A alegação é que tal empreendimento estava situado em uma zona rural do município.

No entanto, durante as investigações ficou provado que o loteamento ficava dentro do perímetro urbano do município. Ainda de acordo com o documento do Ministério Público, a prefeitura foi informada, mas não recuou da renúncia do IPTU.

Punições

Diante disso, o promotor Jefson Romaniuc pediu, além do afastamento do prefeito César Augusto de Freitas, a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos; pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios, incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, por 12 (doze) anos. Pede as mesmas punições para a procuradora do município, Laila de Brito Galvão, e para o servidor José Normando de Brito Bezerra Júnior.

Os dois empresários, Herbert José de Brito e Abdoral Pereira da Silva, pede o ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença; a suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos; o pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano; a proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios, incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, por 12 (doze) anos.

Veja a peça do Ministério Público:

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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