Projeto de Luciano Bivar sobre nova chance para réu antes de cobrança de indenização é sancionado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei 2812/2023, do deputado federal Luciano Bivar (União Brasil-PE). Com a sanção, foi acrescentado ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016 (Código de Processo Civil), o parágrafo que confere ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica, em caso de requerimento de conversão em perdas e danos.

Com a aprovação, será dada uma nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelos juízes antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.

A mudança vale para casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.

“Agradeço ao governo Lula pela celeridade na aprovação de projetos substantivos como esse, que é interessante ao projeto habitacional ‘Minha Casa Minha Vida’. Vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão. Assim, desestimula a indústria de ações dos escritórios de advocacia clandestinos, que se aproveitam disso para espoliar o mercado que constroi no Brasil”, destacou Luciano Bivar.

O deputado federal Luciano Bivar foi recebido no Palácio do Planalto pelo Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que celebrou a mudança na lei.

“É um projeto muito importante que está sendo sancionado. Vai criar um ambiente mais seguro e positivo para os consumidores, no direito do cidadão, e também para as seguradoras nos negócios”, completou Alexandre Padilha.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

anúncio

SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

Galeria de Imagens
Mande sua pauta e se cadastre
Enviar via WhatsApp