O deputado estadual Fabrizio Ferraz, do Solidariedade, apresentou na Assembleia Legislativa de Pernambuco um Projeto de Lei Ordinária que regulamenta a comercialização e o uso de sprays de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres. A iniciativa foi detalhada na tribuna da Casa Joaquim Nabuco nesta quarta-feira (17), com o parlamentar apontando o aumento recente dos casos de feminicídio no país e defendendo a adoção de mecanismos não letais de proteção.
De acordo com o deputado, a proposta reconhece o spray com extratos de menta, cânfora, capim-limão e gengibre, em concentração máxima de até 20%, como instrumento permitido para legítima defesa, respeitando normas existentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O texto toma como base o artigo 25 do Código Penal, que define legítima defesa como reação moderada a agressão atual ou iminente.
“O spray se enquadra perfeitamente nesse princípio, pois paralisa temporariamente o agressor e cria uma janela de oportunidade segura para que a vítima consiga fugir e buscar ajuda, sem causar lesões permanentes”, afirmou o parlamentar.
Cenário de violência
Em 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios, com média de quatro mulheres mortas por dia. Pernambuco contabilizou 77 casos, um dos maiores índices nacionais. Dados públicos mais amplos indicam crescimento de registros policiais de violência psicológica, ameaça e perseguição — categorias monitoradas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esse contexto reforça a demanda por mecanismos adicionais de prevenção, segundo o parlamentar.
A proposta prevê a venda do spray a mulheres maiores de 18 anos mediante identidade, além da possibilidade de compra a partir dos 16 anos com autorização de responsáveis. A comercialização seria limitada a recipientes de até 50 mililitros, sem receita médica, e com teto mensal de duas unidades por pessoa. O projeto não altera a atual regulamentação que reserva sprays de pimenta e compostos químicos a forças de segurança, regra atribuída ao Exército Brasileiro.
Acesso gratuito em medidas protetivas
Outro ponto previsto é a possibilidade de o Estado fornecer gratuitamente o spray a mulheres com medida protetiva de urgência, com eventual ressarcimento pelo agressor enquanto a medida estiver vigente. O deputado classificou a iniciativa como complementar a políticas públicas estruturais, ressaltando que o instrumento não substitui ações preventivas e educativas.
Fabrizio cita exemplos de outros estados
Ferraz citou experiências do Rio de Janeiro, Paraná e Distrito Federal, unidades federativas que já avançaram em legislações similares. Ele afirmou que Pernambuco pode assumir protagonismo regional ao regulamentar o uso do spray. “Essa proposta representa um passo concreto, responsável e urgente na defesa da vida, da segurança e da dignidade das mulheres pernambucanas”, concluiu.
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