O candidato a prefeito de Correntes Edimilson da Bahia de Lima Gomes (PT) teve o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (059ª Zona Eleitoral de Correntes), neste domingo (8). A Justiça Eleitoral considerou o ex-prefeito do município inelegível em decisão que atende a recurso do Ministério Público Eleitoral.
O MPE apontou ilegalidade no decreto legislativo que teria anulado o julgamento de contas de Bahia pela Câmara Municipal. Segundo o TRE-PE, o decreto “padece de validade, pois não foi observada formalidade legal, qual seja, publicação nos órgãos oficiais”.
Ainda conforme a decisão judicial, o recurso apresentado pelo ex-prefeito foi negado, uma vez que não caberia fazer nova análise sobre questões já examinadas e decididas. Diante da ausência de validade do decreto mencionada, a rejeição da candidatura tornou-se inevitável.
Com o não cumprimento das formalidades legais, como a falta publicidade do decreto, o TRE considerou “inteiramente válido o julgamento político realizado pela Câmara de Vereadores de Correntes, que desaprovou as contas de Edimilson da Bahia de Lima Gomes, referentes aos anos de 2014, 2015 e 2017, atraindo, assim, a inelegibilidade previstas art. 1o, inciso I, alíneas “g”, da Lei Complementar no 64/90”.
Edimilson na lista do TCE
Edimilson da Bahia teve o nome incluído na mais recente lista de gestores irregulares do Tribunal de Contas de Pernambuco em virtude da rejeição de contas dos anos de 2014, 2015 e 2017. Entre as diversas irregularidades, destaca-se a ausência de repasses obrigatórios da Previdência.
O ex-prefeito também integra a lista do Tribunal de Contas da União, uma vez que teve contas rejeitadas no processo 008.841/2022-5, sendo, inclusive, condenado a devolver recursos de convênio federal.
A dificuldade de levar a candidatura adiante por causa de pendências judiciais, já vinha levando Edimilson a tomar atitudes que apontavam para o desespero. Ele entrou com ação judicial para anular os julgamentos da Câmara de Vereadores de Correntes, tendo a Justiça Estadual negado o pedido de liminar.
A situação dele se agravou porque a Justiça Federal, onde ele ingressou com ação na 6ª Vara Cível do Distrito Federal (1059055-39.2024.4.01.3400) para anular decisão do TCU, negou o pedido de liminar. O pré-candidato entrou, simultaneamente, com ação na 23ª Vara da Justiça Federal de Garanhuns (0800693-46.2024.4.05.8305) com o mesmo pedido.
O malabarismo jurídico do pré-candidato, querendo burlar a Justiça, demonstra, há meses, que a sua situação era complicadíssima. Ainda em julho, já se especulava que o candidato poderia desistir, tendo em vista que a Justiça não permitiria a sua candidatura pelas gravidades encontradas nas rejeições das contas.
O que se comentava em Correntes é que o desdém do ex-prefeito com os órgãos de controle e com a Justiça inviabilizaria seu projeto de voltar à prefeitura, podendo gerar inelegibilidade por ficha suja até 2031.
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