O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação emergencial realizada pela Prefeitura do Paulista, na gestão do prefeito Ramos, para a prestação de serviços de recepção em unidades da rede municipal de saúde. Firmado sem licitação, o contrato com a empresa Clean Source Serviços Ltda. teve valor de R$ 1,7 milhão e vigência de seis meses.
De acordo com a decisão, a auditoria identificou falhas na pesquisa de preços utilizada para justificar a contratação, além de indícios de conluio — prática em que empresas combinam previamente condições de participação em processos de contratação pública — e um prejuízo estimado em mais de R$ 191 mil aos cofres municipais.
O acórdão também registrou que 43 ex-servidores comissionados da Prefeitura do Paulista foram posteriormente contratados pela empresa responsável pela execução do serviço para atuar como recepcionistas nas unidades de saúde.
TCE e a contratação emergencial
Outro ponto questionado pelo TCE foi a justificativa apresentada pela administração municipal para a dispensa de licitação. Segundo os conselheiros, não foram identificados elementos que caracterizassem uma situação emergencial capaz de justificar a contratação direta.
Na análise do processo, o Tribunal apontou que o cenário decorreu da ausência de planejamento administrativo, classificando o caso como uma possível “emergência fabricada”. O termo é utilizado pelos órgãos de controle para situações em que a própria gestão pública contribui para a criação da urgência posteriormente usada como fundamento para dispensar a realização de licitação.
Diante das irregularidades constatadas, o TCE determinou que a Prefeitura do Paulista adote medidas para apurar o dano ao erário, promova a readequação financeira do contrato e implemente providências para corrigir as falhas identificadas pela auditoria.
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