TCE: prestação de contas do Estado e municípios vai até fim de março

TCE-PE

O mês de março marca o período de entrega das prestações de contas dos gestores públicos estaduais e municipais em Pernambuco. As informações referentes ao exercício de 2025 devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos.

Estão incluídos nesse processo prefeitos, dirigentes de órgãos e gestores que tenham atuado como ordenadores de despesas ao longo do ano, envolvendo bens, recursos financeiros e valores públicos.

Tipos de contas

O tribunal analisa dois tipos principais de contas. As chamadas contas de governo dizem respeito à atuação do chefe do Executivo estadual e dos prefeitos, com avaliação da condução geral das políticas públicas e da aplicação dos recursos, considerando funções como planejamento, organização, direção e controle.

Já as contas de gestão se referem aos atos de ordenadores de despesas, como prefeitos em determinadas funções, presidentes de câmaras municipais e gestores de órgãos e entidades da administração direta e indireta, tanto estadual quanto municipal.

Nessa etapa, o TCE-PE verifica contratos, licitações e compras públicas, avaliando a legalidade e a conformidade dos gastos com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

Prazos do TCE-PE

O calendário de entrega estabelece diferentes datas-limite. Até 30 de março, devem prestar contas os titulares da Assembleia Legislativa de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Ministério Público de Pernambuco e da Defensoria Pública de Pernambuco, além dos gestores da administração direta e indireta estadual, incluindo secretarias, autarquias, fundos e fundações.

No dia 31 de março, o prazo se encerra para prefeitos, presidentes de câmaras municipais e demais responsáveis por órgãos e entidades da administração municipal.

A prestação de contas da governadora deve ser entregue até 6 de abril, respeitando o prazo regimental de 90 dias após a abertura da sessão legislativa para envio à Assembleia Legislativa.

Já as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais e municipais têm até 15 de maio para encaminhar suas informações.

Envio e regras

O envio das informações deve ser feito por meio da plataforma e-TCEPE, sistema eletrônico disponibilizado pelo tribunal. O acesso exige credenciamento prévio e cadastro atualizado dos responsáveis, sem necessidade de nova inscrição para quem já possui registro ativo.

O TCE-PE reforça que o descumprimento dos prazos, a omissão de informações ou o envio de dados incorretos pode resultar em aplicação de multa aos responsáveis. O órgão também destaca que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos.

Veja também:

TCE-PE orienta 184 prefeituras a parar criação de loterias

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
anúncio
anúncio
anúncio
anúncio
SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

Galeria de Imagens
Mande sua pauta e se cadastre
Enviar via WhatsApp