O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de um alerta aos 184 municípios do Estado para que suspendam os efeitos e evitem editar novas leis ou decretos voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais.
A medida também orienta as prefeituras a não iniciarem procedimentos administrativos relacionados à concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O documento recomenda ainda a suspensão imediata de licitações e contratos firmados com esse objetivo.
A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, durante sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (11).
Alerta do TCE segue STF
O alerta do TCE-PE tem como base uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.
A decisão determina a paralisação imediata das atividades que já estejam em funcionamento e também do credenciamento de empresas para operar esse tipo de serviço, até que o STF se manifeste de forma definitiva sobre o tema.
Na liminar, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem prestando o serviço, além de penalidade de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
Competência legal
A Lei Federal nº 13.756/2018, que disciplina a exploração das loterias e das apostas esportivas — conhecidas popularmente como bets — estabelece que a criação desse tipo de serviço é permitida apenas aos estados e ao Distrito Federal.
A norma prevê que a atividade deve ocorrer sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios entre os entes autorizados a explorar serviços lotéricos.
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