Quem ocupa cargo público e pretende disputar as Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno), deve observar os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral. As datas variam conforme o cargo exercido e o posto que o pré-candidato pretende disputar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne no seu portal orientações sobre as hipóteses mais comuns de afastamento. Em parte dos casos, o prazo para deixar o cargo é de seis meses antes da eleição, com marco em 4 de abril. Em outras situações, o período exigido é de quatro meses, com prazo até 4 de junho.
Os prazos são calculados a partir da data do primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro de 2026, conforme o calendário eleitoral.

Desincompatibilização
A desincompatibilização é o ato pelo qual uma pré-candidata ou um pré-candidato se afasta do cargo ou da função pública que exerce para concorrer a um cargo eletivo. O afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo da função ocupada e das regras previstas na legislação.
O mecanismo busca evitar o uso da estrutura administrativa, de recursos públicos ou da influência do cargo em benefício eleitoral, garantindo condições mais equilibradas entre os concorrentes.
Prazos de afastamento
De acordo com as orientações reunidas no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no portal do TSE, os prazos de referência para que ocupantes de determinados cargos se afastem das funções e possam disputar as eleições deste ano variam conforme cada situação prevista na legislação eleitoral.
Veja também:
TSE indefere candidatura de prefeito eleito de Goiana, que terá nova eleição


