Paulista é um município curioso. O prefeito home office Severino Ramos raramente é visto nas ruas, a maioria delas acumulando montanhas de lixo. Governando sem sair de casa e dedicando boa parte do seu tempo a fazer vídeos para a internet ao melhor estilo galanteador, sob a direção do secretário de Imprensa, o videomaker e guitarrista Flávio Alves, o prefeito delega à filha Amanda a responsabilidade de representá-lo nos atos oficiais.
Até dezembro do ano passado, ela, que é secretária de Desenvolvimento Social, era chamada de Amanda Rodrigues, nas dezenas de matérias no site da Prefeitura de Paulista. Mas bastou entrar no ano eleitoral para mudar de nome. Saiu o sobrenome Rodrigues e ela se transformou Amanda de Ramos e, mais recentemente, apenas Amanda Ramos. Mas essa presença ostensiva nos eventos e no site do município está longe de apenas ser institucional. Ela é pré-candidata a deputada estadual pelo PSD, partido que ingressou em dezembro do ano passado.
Aí é que as coisas começam a se complicar. Há uma mistura entre o interesse público e pessoal. Para potencializar o seu nome, a secretária-candidata se aproveita da estrutura de comunicação da prefeitura. Todo o material é distribuído por um funcionário da gestão, num claro conflito. Foi assim no desfile do Galo da Madrugada (foto), onde participou de “uma agenda que uniu articulação política e presença institucional”, como diz trecho da matéria. Isso mesmo, representando Paulista no Recife, num evento que não tem a ver com institucional ou de importância para o município.
O uso da estrutura pública para promover imagem pessoal em período pré-eleitoral impõe questionamentos sobre os limites entre gestão e campanha. Ao acumular funções administrativas e agenda política, a secretária Amanda Ramos projeta sua pré-candidatura a deputada estadual ao mesmo tempo em que ocupa espaço institucional na Prefeitura de Paulista.
A legislação eleitoral estabelece restrições à promoção pessoal com uso de estrutura pública, especialmente em ano de disputa. A Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) vedam a utilização de bens, serviços e servidores públicos para favorecer candidaturas, sob pena de sanções que incluem multa e até cassação de registro.
Debate em Paulista
No caso de Paulista, a sobreposição entre atos oficiais, produção de conteúdo institucional e agenda político-partidária amplia o debate sobre impessoalidade na administração. A exposição reiterada da secretária em eventos e canais oficiais, associada à condição de pré-candidata, coloca sob análise a observância dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição.
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