A desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve o deputado estadual Diogo Moraes como líder do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28) e assegura ao parlamentar a presidência da CPI da Publicidade, comissão que investiga supostas irregularidades em contratos de comunicação firmados pelo governo da governadora Raquel Lyra (PSD).
O entendimento da magistrada reverteu decisão judicial anterior que anulava a indicação do deputado Diogo Moraes para a função. A desembargadora considerou válidos os documentos apresentados pelo PSDB, que reconhecem a competência da comissão interventora estadual, presidida pelo deputado Álvaro Porto, para conduzir deliberações partidárias. Segundo a decisão, a convocação de reuniões de urgência tem previsão estatutária e dispensa prazos longos, desde que garantida a presença dos integrantes.
Diogo tem apoio da nacional
Na avaliação da desembargadora, o regimento interno da Alepe respalda a solução adotada pelo presidente da Casa diante do empate entre os membros da bancada, após a chegada de um quarto integrante. O ato, segundo a magistrada, deve ser respeitado como “interna corporis do Parlamento”.
A decisão destacou ainda que a manutenção de Débora Almeida na liderança, como estabelecia a liminar anterior, resultaria em “recolocação forçada do partido em bloco governista, em desacordo com sua orientação nacional e estadual”.
O posicionamento do TJPE segue o parecer emitido pela Executiva nacional do PSDB. No início da semana, o presidente nacional da sigla, Marconi Perillo, enviou documento ao deputado Álvaro Porto defendendo que a escolha do líder da bancada não se dá por eleição, mas por indicação alinhada às diretrizes da Comissão Interventora.
Perillo afirmou que o colegiado tem prerrogativa para deliberar sobre indicações, blocos parlamentares e decisões político-parlamentares. “As ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, declarou.
Veja a decisão aqui:
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