O candidato do PT à Prefeitura de Olinda, Vinicius Castello, obteve uma vitória na Justiça sobre a adversária Mirella Almeida (PSD). A coligação da candidata do professor Lupércio (PSD) pleiteava a retirada das bandeiras com o número 13 da orla de Olinda, alegando ser necessário ter o nome dos postulantes ao cargo de prefeito e vice-prefeito no material.
Em sua contestação, a Frente Popular de Olinda argumentou que o artigo 38 da Lei 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral, não se aplica às bandeiras com o número de urna de Vinícius Castello (13). Segundo a defesa, a legislação se refere especificamente a materiais impressos, como panfletos.
Equipe de Vinicius questiona adversária
A Frente Popular ainda apresentou provas de que a própria coligação adversária também utilizava bandeiras com numeração partidária. Antes da decisão, a Justiça Eleitoral já havia julgado improcedente a reclamação, bem como havia negado a liminar para apreensão do material.
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