Justiça determina que vereador de São Bento do Una retire ofensas e calúnias contra empreendedor

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una determinou, em decisão liminar, que o vereador Rinaldo do Santo Afonso se abstivesse de proferir ofensas pessoais contra o empresário José de Almeida Cordeiro, o “Zé de Almeida”, das Granjas Almeida.

Autor de palavras ofensivas contra a honra do empresário, o vereador é conhecido nacionalmente através das mídias sociais por desrespeitar, inclusive, seus colegas da casa, assoviando alto de forma jocosa durante as sessões e portando-se agressivamente quando instado a manter o decoro.

Além disso, o vereador Rinaldo já carrega pelo menos cinco queixas crimes pelo cometimento do crime de injúria e difamação, sendo inclusive condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa, pela prática da conduta conhecida como “rachadinha”.

Decisão

Em um dos trechos do documento (em anexo), Leonardo Costa de Brito, Juiz de Direito autor da decisão judicial ,relata:

“Suas declarações irresponsáveis e infundadas minam a credibilidade e a confiança que a sociedade deposita no sistema judiciário. É fundamental que nossos representantes eleitos atuem com responsabilidade e respeito, evitando disseminar informações falsas que possam prejudicar a integridade e imparcialidade do poder judiciário, um pilar essencial para a democracia e a justiça em nosso país.”

Na decisão o Magistrado destacou a pretensão de “mediar no limite frágil e sutil entre direito à opinião e o direito à proteção da imagem e da honra das pessoas públicas. Pois, embora criticar a conduta do adversário político seja ato legítimo, e em que pese a imunidade parlamentar ligada ao exercício da atividade, o equilíbrio entre a manifestação livre do pensamento e de opiniões e a preservação da honra e da imagem precisa ser norte para o amparo da lei.”

Leia também:

Solicitado a se manifestar, o advogado que patrocinou a ação, Carlos Eduardo Barros Machado, pontuou que, apesar da gravidade das ofensas e falta de decoro do parlamentar, o senhor “Zé de Almeida”, “nunca perdeu a compostura, em momento algum baixou o nível para responder aos ataques, manteve o equilíbrio característico de um verdadeiro líder e buscou na Justiça, como meio legítimo dentro de um estado democrático de direito, para cessar os abusos levianos e excessos cometidos pelo  sempre com muita sabedoria, optando por tomar as providências judiciais necessárias para reparar os danos causados pelo parlamentar”.

Por fim, à decisão, a justiça ainda acrescentou:

“A conduta do vereador requerido vem perpetrando atos de calúnia e difamação contra o autor, inclusive em desobediência às decisões judiciais já proferidas, haja vista que o requerido já foi condenado criminalmente por tais atos, cuja reiteração não ocorre por mera falta de conhecimento do tipo e sim por uma ação sistemática de desrespeito.”

Já o advogado Gustavo Carvalho Borges dos Santos, também subscritor da ação, informa que a atitude ilícita do vereador tem repercussão em várias searas, para além dos processos criminais, de modo que o senhor Rinaldo também deverá responder pelos seus atos perante a justiça cível e eleitoral.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

anúncio

SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

Galeria de Imagens
Mande sua pauta e se cadastre
Enviar via WhatsApp