Agremiações culturais do Recife terão isenção de tributos municipais

Agremiações culturais do Recife, como os blocos carnavalescos e coletivos de arte populares, terão isenção total dos tributos municipais. A Prefeitura do Recife vai conceder o benefício, com o propósito de valorizar e fomentar as expressões tradicionais da cultura da cidade.

A medida contempla organizações de todos os portes, que deixarão de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e outros tributos referentes ao funcionamento do local. A lei foi sancionada pelo prefeito João Campos.

“É um benefício amplo, que dialoga com a cidade e as demandas da nossa cultura popular, e que tem o objetivo de fortalecer blocos, agremiações e organizações da sociedade que promovem a nossa cultura. O benefício só vai exigir renovação a cada cinco anos e contempla os grandes, os pequenos, os que têm imóveis próprios, alugados, cedidos, inclusive para quem tem débitos junto à Prefeitura. A ideia é oferecer, a partir de agora, um novo gás para que essa forma de expressão cultural do Recife, mas que também tem relevância social e econômica para a cidade”, destacou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.

Documento

Para receber o benefício, é necessário portar um documento fornecido pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife, atestando que a agremiação cumpre os requisitos. O requerimento deve ser protocolado junto à Secretaria de Finanças do Recife.

As exigências para garantir o incentivo destacam que a agremiação deve estar sediada no Município do Recife há pelo menos cinco anos, devidamente comprovados. Outra opção para ter acesso é possuir, comprovadamente, 100 anos ou mais de fundação e de sede no Município do Recife. A vigência é de cinco anos, quando o beneficiado poderá solicitar renovação.

Isenção

De acordo com o texto da lei, terão garantida a isenção do IPTU e da TRSD os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, os imóveis alugados (é obrigatório o contrato de locação) ou cedidos totalmente às agremiações enquanto estiverem em uso das atividades, além de imóveis exclusivamente residenciais, cedido parcialmente para realização de atividades essenciais desses blocos (Vale apenas para um imóvel da agremiação). Vale ressaltar que os imóveis locados ou cedidos totalmente para as agremiações precisam estar regulares com a Prefeitura.

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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