O prefeito João Campos sancionou, nesta sexta-feira (3), a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) do Recife. A norma, aprovada pela Câmara Municipal após amplo processo de discussão, substitui legislações anteriores de 1996, 1997 e da chamada Lei dos 12 Bairros. A atualização alinha as regras urbanísticas ao Plano Diretor e às demandas atuais de crescimento da capital.
Entre os principais pontos, a lei cria incentivos para a construção de moradias no centro do Recife, garantindo bônus construtivos em outras áreas da cidade a quem investir em habitação na região central. A medida busca atrair novos empreendimentos e reverter a queda populacional da área, que perdeu cerca de 42 mil moradores nos últimos dez anos, segundo o Censo 2022. A expectativa é viabilizar até 50 mil novas unidades habitacionais em cinco anos, com prioridade para habitação de interesse social.
Incentivo à habitação no Centro do Recife
Durante a sanção, o prefeito João Campos afirmou que a legislação permitirá “o crescimento ordenado do Recife” e destacou a integração com programas de habitação popular.
“A nova lei incentiva a moradia no centro, especialmente habitações de interesse social, com bônus construtivos em outras áreas da cidade. Também vamos ampliar o Minha Casa Minha Vida com terrenos aptos para moradias de todas as faixas e apostar em uma cidade-parque, como o Parque das Graças, transformando áreas à beira dos rios em espaços públicos e de lazer. Queremos uma cidade pensada para as pessoas, com calçadas mais largas, menos muros, mais segurança urbana e preservação do patrimônio histórico. Fiz questão de sancionar essa lei aqui, no centro, porque aqui teremos grandes benefícios nos próximos anos”, disse.
A nova LPUOS fortalece o programa Minha Casa Minha Vida ao ampliar o número de terrenos destinados a empreendimentos habitacionais para diferentes faixas de renda. A norma também estimula o uso misto de prédios, com comércio no térreo e moradia nos andares superiores, para favorecer a vitalidade urbana.
Preservação cultural e novas áreas especiais
Outro eixo da lei é a preservação do patrimônio histórico. As áreas de proteção triplicaram de 5 km² para 17 km², passando a incluir 47 Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH). Espaços simbólicos como o Morro da Conceição e os postos salva-vidas Art Déco de Boa Viagem passam a ter reconhecimento e proteção legais reforçados.
No campo social, foram criadas 16 novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), destinadas a garantir moradia digna para famílias de baixa renda em áreas centrais com infraestrutura consolidada e acesso a transporte público.
Cidade-parque e modernização urbana
O texto ainda incorpora conceitos de cidade-parque, com estímulo à criação de áreas verdes, calçadas mais largas, fachadas ativas e menos muros, além de incentivo a espaços públicos de lazer à beira dos rios. Exemplos como o Parque das Graças serviram de referência para a concepção da nova política urbana.
Combinando estímulos à habitação, retrofit, preservação cultural e inclusão social, a legislação busca reposicionar o centro do Recife como polo de moradia, negócios, cultura e turismo, além de ampliar a segurança e a vitalidade da região.
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