O deputado estadual Antonio Coelho (União Brasil) apresentou, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei nº 3387/2025, que estabelece normas para prevenir e combater o uso de metanol em bebidas alcoólicas. A iniciativa ocorre após episódios recentes de intoxicação registrados no Brasil, alguns com mortes confirmadas, relacionados ao consumo de bebidas adulteradas com a substância química.
O texto proíbe a utilização e a venda direta ou fracionada de metanol ao consumidor. A comercialização ficará restrita a empresas com fins industriais, laboratoriais ou acadêmicos, mediante controle da Vigilância Sanitária.
As empresas que manipularem o produto deverão se cadastrar na Vigilância Sanitária estadual e manter atualizado um Livro de Registro e Controle de Metanol, em sistema eletrônico validado pelo Poder Executivo. O documento deverá incluir dados sobre aquisição, estoque, transporte e destinação do produto.
Fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas terão a obrigação de submeter seus lotes a testes laboratoriais que comprovem a ausência de metanol, além de apresentar laudos técnicos sempre que solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
Antônio fala de proteção à vida
“O presente projeto objetiva proteger a saúde e a vida da população pernambucana diante do risco representado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, uma substância imprópria para o consumo humano”, afirmou o deputado Antonio Coelho, na justificativa da proposta.
O projeto também determina que unidades de saúde públicas e privadas notifiquem à Secretaria Estadual de Saúde todos os casos de intoxicação por metanol, com o objetivo de reforçar o rastreamento e a resposta rápida do Estado.
O descumprimento da futura lei poderá gerar multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cassação de alvarás. Nos casos configurados como crime contra a saúde pública, haverá comunicação ao Ministério Público.
A proposta ainda prevê campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas de origem duvidosa.
Impacto esperado
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo. Segundo Antonio Coelho, trata-se de uma medida preventiva para suprir a ausência de uma legislação estadual específica.
“Com a aprovação do projeto, Pernambuco passa a ter uma lei específica para enfrentar a adulteração de bebidas com metanol, prática que já causou várias mortes no Brasil”, destacou o parlamentar.
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