O segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte, participou da promulgação da Emenda Constitucional nº 136, derivada da PEC 66. A medida altera regras de pagamento de precatórios e autoriza um reparcelamento especial de débitos previdenciários, beneficiando diretamente os regimes próprios de previdência social e o Regime Geral de Previdência Social nos municípios.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a aprovação da proposta possibilita aos gestores maior previsibilidade para organizar despesas e ampliar investimentos em serviços locais.
Municípios de Pernambuco beneficiados
Em pronunciamento, o deputado destacou o alcance da emenda para os municípios do Estado: “Tenho a alegria de assinar como membro da Mesa a Emenda Constitucional de número 136, que permite que os estados e municípios reparcelem seus débitos de Previdência, no que tange aos regimes próprios de cada ente. Isso é muito importante e, como municipalista, fico satisfeito em contribuir com essa conquista, especialmente para os municípios de Pernambuco, que poderão reorganizar suas finanças e investir mais em serviços essenciais para a população.”
A promulgação da emenda contou também com as assinaturas dos presidentes da Mesa da Câmara, deputado Hugo Motta, e do Senado, senador Davi Alcolumbre, além dos demais integrantes das diretorias das duas Casas Legislativas.
“Assinamos essa Emenda Constitucional em prol dos estados e cidades brasileiros, com um impacto muito positivo para Pernambuco. É um passo importante para garantir mais segurança e planejamento financeiro aos gestores municipais”, concluiu Lula da Fonte.
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