O Cabo de Santo Agostinho alcançou 365 dias consecutivos sem registro de feminicídio, segundo dados consolidados com base nas estatísticas da Secretaria de Defesa Social (SDS). O resultado ocorre em um cenário de crescimento dos crimes letais contra mulheres em Pernambuco e no Brasil.
Em 2025, o Brasil registrou 1.470 mulheres mortas por razões de gênero, maior número desde que o feminicídio passou a ser tipificado como crime, em 2015. Em 2024, foram 1.450 casos. Em Pernambuco, os registros aumentaram mais de 15% em 2025, passando de 76 ocorrências em 2024 para 88 no ano seguinte, o maior índice dos últimos cinco anos, conforme dados da SDS.
O desempenho do Cabo ocorre em sentido oposto à curva estadual e nacional, mantendo o indicador zerado por 12 meses consecutivos. “Este resultado é muito importante e é a prova de que a gestão municipal tem feito tudo o que está a nosso alcance. Mas não se pode esquecer que o Governo do Estado segue sem priorizar nosso município e por isso ainda enfrentamos, infelizmente, uma situação muito delicada em relação a violência de forma geral”, afirma o prefeito Lula Cabral.
Políticas de prevenção no Cabo
Segundo a gestão municipal, o resultado está associado ao fortalecimento da rede de proteção à mulher, com ampliação do acolhimento e atuação especializada da Patrulha da Mulher; criação de abrigo provisório emergencial para mulheres e filhos; e integração entre tecnologia e operações de campo.
A prefeitura informa ainda a implantação de videomonitoramento com uso de inteligência artificial e protocolos de pronta resposta. No período, foram registradas mais de 500 ordens de serviço, 100 operações conjuntas e cerca de 1.600 abordagens realizadas pela Guarda Civil Municipal.
“O compromisso com a vida das mulheres está no centro de nossas ações de segurança cidadã. Estes 365 dias sem feminicídio demonstram que é possível enfrentar um problema estrutural com inteligência, planejamento e decisão política”, declara Lula Cabral.
O feminicídio é caracterizado como o homicídio de mulheres em razão do gênero, quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher. A tipificação foi incluída no Código Penal em 2015, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser agravada conforme as circunstâncias.
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