Mesmo com a indefinição sobre o percentual que irá reger as emendas parlamentares a partir de 2027, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) apresentou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei complementar que regulamenta a execução das emendas individuais conforme o artigo 123-A da Constituição Estadual. A proposta avança enquanto permanece o debate sobre a possibilidade de fixar o limite em 2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O texto da Mesa da Alepe organiza a aplicação dos recursos, padroniza procedimentos e define critérios técnicos para evitar disputas operacionais entre Legislativo e Executivo. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça ainda hoje e deve seguir para votação no plenário.
A ampliação para 2% da RCL não está pautada para a sessão desta terça-feira na Alepe, tampouco o projeto apresentado pelo deputado Alberto Feitosa. No entanto, parlamentares, inclusive governistas, afirmam que há consenso interno de que o percentual deve ser fixado em 1,55% a partir de 2027. Eles sustentam que esse índice segue o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que definiu o limite para a Câmara dos Deputados em 1,55% e para o Senado em 0,45%. Como a Alepe possui apenas uma Casa, o percentual equivalente seria o de 1,55%.
A iniciativa da Mesa também estabelece que a execução das emendas individuais financiadas pela reserva parlamentar será obrigatória e distribuída de maneira equitativa entre os deputados. Eventuais reduções no valor global das emendas só poderão ocorrer de forma proporcional às demais despesas discricionárias, vedando cortes isolados.
Alepe e a prioridade para emendas
O projeto exige que os parlamentares indiquem o objeto e o valor da transferência no momento da apresentação da emenda, respeitando o limite fiscal disponível — possivelmente de 1,55%. Obras inacabadas de autoria do próprio deputado terão prioridade, como forma de reduzir a pulverização dos recursos.
As transferências especiais aos municípios deverão ocorrer mediante conta específica, plano de trabalho e comunicação ao Legislativo e ao Tribunal de Contas em até 30 dias. Municípios em situação de emergência reconhecida pelo Governo do Estado terão prioridade, desde que a execução não ultrapasse o limite constitucional previsto para o exercício.
O texto lista 24 impedimentos técnicos que podem inviabilizar a execução da emenda, como ausência de projeto de engenharia, incompatibilidade do objeto, falta de documentação ou insuficiência de recursos para conclusão da obra. Esses impedimentos deverão ser formalizados pelos órgãos responsáveis pela execução.
Nos casos considerados sanáveis, o órgão executor deverá instaurar diligência para que o parlamentar ou o município possam corrigir as pendências. A medida tem o objetivo de assegurar o uso integral da reserva parlamentar dentro do limite estabelecido, evitando a formação de restos a pagar sem execução efetiva.
O projeto também prevê a possibilidade de redução proporcional dos valores indicados, desde que respeitada a isonomia entre as emendas e as demais despesas discricionárias do Executivo, garantindo previsibilidade ao percentual adotado.
Portal eletrônico do Executivo
O Poder Executivo deverá manter um portal eletrônico com informações detalhadas sobre todas as etapas de execução das emendas, incluindo autor, objeto, valores, licitações, empenhos, pagamentos, anulações e situação das transferências. Os dados deverão ser disponibilizados em formatos abertos, com extração automatizada e garantia de autenticidade.
O portal será implementado em duas etapas: em 30 dias para as emendas de aplicação direta (as chamadas “emendas pix”) e em 90 dias para as transferências especiais e voluntárias. A exigência atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade na execução das emendas.
Segundo a justificativa da Mesa Diretora, o projeto harmoniza as regras da Constituição Estadual, da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e das determinações do STF. A proposta busca reduzir subjetividades na análise e liberação das emendas, fortalecer a execução dos investimentos e dar segurança jurídica ao percentual de 1,55%, caso seja confirmado para os próximos exercícios.
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