A Prefeitura do Recife apresentou à Câmara Municipal dois projetos de lei com o objetivo de estimular a reocupação e reabilitação da área central da cidade, marcada por décadas de esvaziamento populacional e econômico. As propostas tratam da Política de Remissão de Débitos Tributários e da Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP), complementando a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), sancionada neste mês de outubro.
Segundo o prefeito do Recife, João Campos (PSB), as medidas são instrumentos concretos de incentivo à reocupação.
“O centro do Recife foi esvaziando ao longo dos anos, mas nós temos trabalhado muito para reocupá-lo. Para reforçar os esforços nessa direção, nós estamos enviando hoje dois projetos de lei para a Câmara de Vereadores. O primeiro garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro, que são a taxa de lixo e o IPTU. Em troca, caberá ao proprietário fazer a reforma do imóvel. O segundo projeto tem referência em grandes cidades do mundo — surgiu de forma exitosa em Portugal e já conta com casos bem-sucedidos no Rio de Janeiro e em São Paulo. Vamos possibilitar a venda em leilão de imóveis que estão abandonados”, afirmou o gestor.
Reativação do Centro do Recife
As iniciativas têm amparo no artigo 182 da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na nova LPUOS, que reforçam o princípio da função social da propriedade urbana e a atuação do poder público na promoção do desenvolvimento equilibrado das cidades.
A proposta de Remissão de Débitos Tributários altera a Lei Municipal nº 18.869/2021, que instituiu o Programa Recentro, ampliando o escopo de incentivos voltados à recuperação do Centro. O mecanismo permite o perdão condicional de dívidas de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), mediante o cumprimento de requisitos como apresentação de análise de viabilidade, obtenção de alvará e conclusão das obras em prazos definidos.
Com isso, a prefeitura busca estimular proprietários de imóveis abandonados ou subutilizados a reformar suas unidades, promovendo a reocupação habitacional, a retomada econômica e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Desapropriação por Hasta Pública
O segundo projeto regulamenta a Desapropriação por Hasta Pública (DHP), instrumento previsto no Estatuto da Cidade que permite a alienação judicial de imóveis urbanos que descumprem sua função social. O Recife passa, assim, a dispor de um arcabouço jurídico específico, garantindo maior segurança e agilidade no uso da DHP.
Pela proposta, imóveis sujeitos ao IPTU Progressivo poderão ser levados a leilão público. O novo comprador assume a obrigação de dar uso ao imóvel em prazo determinado; o antigo proprietário recebe o valor da arrematação, descontadas as dívidas tributárias; e o município recupera áreas ociosas para a dinâmica urbana.
A utilização da DHP após o primeiro ano de aplicação do IPTU Progressivo pretende conferir celeridade e menor custo ao processo, evitando longos trâmites de desapropriação que podem ultrapassar uma década.
Recuperação do patrimônio
A prefeitura destaca que a adoção da DHP reforça as políticas de reabilitação urbana em áreas centrais e pode ser aplicada também em outros pontos da cidade com imóveis abandonados ou subutilizados. O objetivo é acelerar a reocupação de imóveis e reverter o processo de degradação, promovendo nova dinâmica econômica e social para o Centro do Recife.
Foto: Edson Holanda/PCR
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