MPPE cobra Prefeitura de Olinda por descumprimento de cotas raciais em concurso público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à Prefeitura de Olinda a nomeação imediata dos candidatos aprovados por cotas raciais e sociais que foram preteridos na ordem de chamamento do último concurso público municipal. A medida foi tomada após o órgão constatar o descumprimento dos critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei e no edital do certame.

Segundo a recomendação, candidatos da ampla concorrência foram convocados antes dos cotistas, em desacordo com o que determina a Lei Municipal nº 6.357/2024, que instituiu a política de cotas em concursos públicos da cidade, e o Edital nº 002/2024. A norma prevê a reserva mínima de 20% das vagas para negros, negras e afrodescendentes, além de critérios específicos para pessoas com deficiência e outros grupos.

De acordo com o MPPE, a inobservância das ações afirmativas “fere os princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa”, comprometendo o objetivo de promoção da igualdade e da justiça social. Por isso, o órgão recomendou que a Prefeitura, sob a gestão da prefeita Mirella Almeida, proceda, com urgência, à convocação e nomeação de todos os candidatos cotistas preteridos, sem prejuízo das nomeações já realizadas, restabelecendo a ordem legal do certame.

Olinda no debate político

A Lei Municipal nº 6.357/2024 é de autoria do ex-vereador Vinicius Castello (PCdoB), que, nesta terça-feira (21), cobrou publicamente o cumprimento da recomendação ministerial. O ex-parlamentar foi adversário político da prefeita Mirella Almeida nas eleições municipais de 2024, quando disputou o comando da cidade.

Vinicius destacou que a lei, aprovada durante o seu mandato, visa garantir diversidade racial e representatividade nos quadros da administração pública direta e indireta de Olinda.

“Quando vereador de Olinda, atuei fortemente para que os espaços públicos e a gestão municipal tivessem, ocupando os seus cargos, uma diversidade e respeito à pluralidade existente de raças. Ver o Ministério Público determinando que essa lei seja respeitada me traz a tranquilidade de cobrar a prefeita Mirella que cumpra com o básico. A governadora, mesmo errando, voltou atrás, e peço que você revisite sua decisão e corrija esse erro grotesco”, declarou Vinicius Castello.

Prazo e possíveis sanções

A promotora Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, fixou o prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura informe as providências adotadas e apresente documentação comprobatória das medidas tomadas. O MPPE alertou que o descumprimento da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os gestores à responsabilização civil e administrativa.

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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