A Justiça de Pernambuco suspendeu em caráter liminar a filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão, proferida nesta quinta-feira (2) pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, anulou a formalização feita em 18 de agosto de 2025 pela Executiva Estadual.
A ação foi apresentada pelo Diretório Municipal do MDB em Gravatá, que alegou violação do estatuto partidário. Pelo artigo 5º da norma interna, filiados com domicílio eleitoral no município devem solicitar a entrada junto ao diretório local, e não diretamente à Executiva Estadual.
Disputa interna no MDB
Ao analisar o caso, o magistrado apontou indícios de descumprimento das regras internas e considerou haver risco de instabilidade política. Isso porque a filiação de Borges foi usada como argumento para tentar alterar a liderança do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Com a suspensão, o MDB passa a contar novamente com apenas um representante na Casa Joaquim Nabuco, o deputado Jarbas Filho, que permanece no posto de líder da legenda.
Multa diária por descumprimento
A decisão também estabelece multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, caso o Diretório Estadual descumpra a determinação judicial, seja ao manter ativa a filiação, seja ao utilizá-la para fins partidários ou institucionais.
Trecho da decisão
“Defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da filiação partidária do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro – MDB, praticada diretamente pela Executiva Estadual do partido em 18/08/2025, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente demanda.
Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco.”