A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou o pedido de reconsideração apresentado pelo PSDB e manteve suspensa a reunião realizada pela Executiva Interventora da legenda no Estado. O encontro havia escolhido o deputado estadual Diogo Moraes (PSDB) como novo líder da bancada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A decisão representa a segunda vitória da deputada estadual Débora Almeida (PSDB) na disputa judicial contra os atos da comissão provisória.
Além do resultado no Judiciário, Débora solicitou formalmente que seu nome seja incluído entre os integrantes da CPI da Publicidade, reforçando sua atuação na Alepe e a disputa interna no partido.
Decisão do juiz Fernando Raposo
O caso foi analisado pelo juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível da Capital. Em sua decisão, ele afirmou que a Direção Nacional pode intervir em diretórios estaduais, mas não tem autorização para descumprir prazos de convocação, quórum mínimo e demais normas previstas no estatuto partidário.
Segundo o magistrado, esses dispositivos “não são meros formalismos”, mas garantias de transparência, isonomia entre grupos internos e participação dos filiados. “Sem tempo adequado, não há participação consciente”, registrou Raposo.
Atos invalidados
O juiz ressaltou ainda que a presença de todos os integrantes da Executiva Interventora não elimina a exigência de respeito às normas partidárias. Com isso, todos os encaminhamentos da reunião, inclusive a eleição da liderança, foram considerados inválidos.