A pauta da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foi formalmente trancada nesta terça-feira (7) após intervenção da deputada estadual Débora Almeida (PSDB), que cobrou a votação urgente de projetos com prazos regimentais esgotados. O principal item é o Projeto de Lei Complementar nº 2692/2025, que autoriza empréstimo de R$ 1,5 bilhão solicitado pela governadora Raquel Lyra para obras de infraestrutura.
Segundo a parlamentar, o projeto tramita em regime de urgência e, conforme o artigo 21 da Constituição Estadual, deveria ter sido submetido ao plenário após 45 dias da publicação no Diário Oficial. O prazo já foi superado, o que obriga a sua imediata deliberação.
“Quem perde não é a governadora Raquel Lyra, e sim o povo pernambucano. Esse dinheiro não ficará esperando; ainda precisa passar pelo Tesouro Nacional, pelo Senado, etc. E nós ficamos sem o Arco Metropolitano, sem a duplicação da BR-232 e com os municípios sem investimentos nas estradas, que trazem desenvolvimento”, declarou Débora Almeida.
A deputada protocolou requerimento junto à Procuradoria-Geral da Alepe solicitando avaliação do cumprimento dos artigos 21 e 22 da Constituição Estadual. Integrante da base governista, ela também criticou o atraso na apreciação da indicação para o cargo de Administrador-Geral de Fernando de Noronha, cuja nomeação foi enviada à Alepe em 28 de março. A Lei Estadual nº 11.304/1995 determina prazo de até 15 dias úteis para deliberação, o que ainda não ocorreu.

Alepe divulga nota e cobra pagamento de emendas
Após a manifestação da deputada, a Alepe divulgou nota oficial à imprensa confirmando o trancamento da pauta por descumprimento do prazo constitucional de urgência. O comunicado ressalta que a medida foi tomada com base no artigo 21 da Constituição Estadual, e em atendimento à solicitação da própria Débora Almeida.
“Ressalta-se que tal expediente decorre de pedido formulado pela deputada Débora Almeida, integrante da Bancada de Governo, com fundamento no art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco, norma de observância obrigatória por parte deste Poder Legislativo”, afirma a nota.
Além disso, a Assembleia criticou o Poder Executivo pelo “reprovável estado de mora” em relação ao pagamento das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento de 2024, em violação ao artigo 123-A da Constituição Estadual. O texto cobra o cumprimento das normas constitucionais que asseguram a atuação do Legislativo e a execução das emendas aprovadas.
Nota da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Íntegra
NOTA À IMPRENSA
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em primazia aos princípios constitucionais da transparência e publicidade, vem a público informar o trancamento da pauta deste Poder Legislativo, em razão da pendência de manifestação quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 2692/2025, de autoria do Poder Executivo, tramitando em Regime de Urgência.
Ressalta-se que tal expediente decorre de pedido formulado pela Dep. Débora Almeida, integrante da Bancada de Governo, com fundamento no art. 21, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89), norma de observância obrigatória por parte deste Poder Legislativo.
Cumpre ressaltar que o fiel balizamento constitucional deve reger a atuação da Administração Pública, por meio dos Poderes constituídos. Nesse sentido, causa espécie o reprovável estado de mora do Poder Executivo, quanto ao pagamento das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado de Pernambuco, ano 2024, em nítida violação aos ditames do art. 123-A, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89).
Diante do exposto, renovam-se os apelos para que sejam cumpridas, por parte do Poder Executivo, as normas constitucionais de regência, especialmente aquelas que asseguram o livre exercício da vontade soberana deste Poder Legislativo, manifestada por meio das referidas Emendas Parlamentares.
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