OAB-PE se posiciona contra normas do CNJ que afetam a prática da advocacia

OAB-PE, por meio da sua presidente, Ingrid Zanella, se posicionou contra a resolução da CNJ

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, Ingrid Zanella, manifestou preocupação em relação à Resolução n.º 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza os tribunais regionais federais a realizarem sessões virtuais sem interação em tempo real e com as sustentações orais previamente gravadas pelos advogados.

“A sustentação oral no julgamento é a garantia da efetiva atuação da advocacia. Isso estimula o debate entre as partes, dando direito ao contraditório. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa, representa a limitação ao direito de defesa e do amplo contraditório, prejudicando o jurisdicionado. Não podemos permitir tal retrocesso, que impede a participação ativa da advocacia nas decisões judiciais”, afirmou.

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), através do presidente Beto Simonetti, pediu a garantia da sustentação oral e protocolou petições que pedem a manutenção do prazo de 10 dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos e o respeito à legislação estadual sobre a advocacia dativa.

Beto Simonetti está lutando contra o conceito de litigância abusiva, que dá aos magistrados o poder de exigir a apresentação de documentos complementares para o recebimento de ações e extinguir demandas consideradas abusivas.

OAB-PE em defesa das prerrogativas da advocacia

Ingrid Zanella afirmou que a OAB Pernambuco reitera o compromisso na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e se une ao presidente Beto Simonetti no enfrentamento a essas normativas.

Foto: Vívian Ramos / OAB-PE

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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