OAB-PE mantém compromisso de auxiliar jovem advocacia com anuidade

OAB-PE questionou o Conselho Federal sobre a possibilidade de isentar novos advigados de mensalidade, mas a resporta foi negativa

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) está concentrando esforços para reduzir o peso da anuidade no desenvolvimento profissional da jovem advocacia, grupo que inclui profissionais com até cinco anos de formados. Para isso, um dos primeiros atos da presidente Ingrid Zanella no período de transição entre as gestões foi enviar uma consulta sobre o assunto ao Conselho Federal da entidade.

Na resposta, a seccional foi informada de que a isenção é vedada pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) e pelo Provimento 185/2018, não podendo ser aplicada, segundo entendimento do Conselho.

Conselho da OAB esclarece sobre anuidade

O Conselho Federal, ao indicar a impossibilidade de isenção e redução das anuidades, ainda esclareceu que as anuidades compõem o orçamento de que a seccional dispõe para se manter independente e para custear as atividades de representação da classe e de defesa das prerrogativas profissionais.

“Buscaremos formas alternativas de diminuir o peso financeiro das anuidades para a jovem advocacia. Estamos comprometidos em levar à advogada e ao advogado recém-formados meios de conseguirem entrar e se desenvolver na profissão”, afirma a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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