STF forma maioria por nova eleição da Mesa da Alepe

Plenário Virtual do STF formou maioria em favir da decisão de Flávio Dino, que determinou nova eleição na Alepe Foto Antonio Augusto STF

O plenário virtual do Supremo tribuna Federal (STF) firmou maioria referendando a decisão do ministro Flávio Dino para que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realize nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara do biênio 2025/2026. Iniciado no último dia 8, o plenário já tem cinco votos favoráveis ao parecer de Dino. O julgamento virtual vai até a próxima segunda-feira (18) e a tendência é que o resultado seja unânime.

A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura. A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Para Dino, STF tem posição consolidada nesses casos

Na decisão, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal. Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.

Ministro Flávio Dino determinou nova eleição da Mesa Diretora da Alepe e foi acompanhado no plenário virtual do STF
Dino determinou nova eleição da Mesa da Alepe e está sendo acompanhado no plenário virtual

No caso de Pernambuco, ele considera que a supressão do intervalo entre eleições, é uma prática inusitada do ponto de vista constitucional. Além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos da Mesa, ela impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa.

Para o ministro, manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, comprometendo a integridade do processo legislativo e o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.

Foto: Gustavo Moreno/STF

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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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