Neste quarta-feira (12/06), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o PL Nº 3.645/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que institui pensão especial para a mãe ou o responsável pela criança com diagnóstico de doença rara.
O projeto prevê que o repasse do Poder Público seja feito mensalmente no valor de um salário mínimo, sendo vitalícia e intransferível, não podendo ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em sua justificativa, o autor argumenta que, no Brasil, estima-se que existam 13 milhões de pessoas com doenças raras. O projeto visa proporcionar um mínimo de dignidade à mãe ou ao responsável que, devido à necessidade de se dedicar integralmente aos cuidados de seu filho, teve que abandonar o trabalho, ficando sem outra fonte de renda para a subsistência da família.
“Maior que a dificuldade para diagnosticar a doença rara é a rotina da família, que não tem amparo do Estado. É comum a mãe ter que abandonar sua profissão para se dedicar aos cuidados do filho. Portanto, o objetivo deste projeto é dar o mínimo de dignidade para a mãe ou o responsável”, diz o deputado.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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