Começaram nesta quarta-feira (15), oficialmente, o prazo para os partidos políticos que pretendem contar com outros recursos financeiros para as campanhas de prefeitos e vereadores dos municípios iniciarem os pedidos das doações para a campanha eleitoral deste ano. São as famosas “vaquinhas eleitorais”.
A Justiça Eleitoral autorizou os partidos a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo. Através de sites ou por aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 — que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas.
Na prática, as pré-candidaturas poderão, através dele, recorrer a doações exclusivamente de pessoas físicas, a serem realizadas por meio de plataformas especializadas no serviço.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Pablo Bismack, sócio do Lócio Bismack Sociedades de Advogados, este fundo eleitoral ficará retido para ser usado durante as eleições. Além disso, todas as movimentações serão acompanhadas na prestação de contas do candidato.
Doação para vaquinhas é por CPF
Todas as pessoas que possuem um CPF podem doar. Porém, há um limite de quanto cada um pode enviar aos candidatos.
“Esse valor limite é de 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à Receita Federal. “Se essas exigências não forem cumpridas, essas pessoas podem responder a processos e a multa pode chegar a até 100% do valor excedido. Outro ponto importante é lembrar de prestar contas ao leão no Imposto de Renda do próximo ano”, orienta o advogado.
Foto: Wesley D’Almeida/Divulgação
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