Representantes de instituições públicas e privadas, de associações profissionais e acadêmicas e da sociedade em geral apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contribuições para a minuta de resolução sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatas e candidatos, e sobre a prestação de contas nas eleições.
As participações ocorreram nos formatos presencial e virtual durante o segundo dia de audiências públicas, realizado nesta quarta-feira (24), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Os trabalhos foram conduzidos pela vice-presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, relatora das instruções das eleições municipais deste ano. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
Atuação da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sugeriu pelo menos duas inclusões que tratam da atuação da advocacia. Uma delas compreende a necessidade de intimação pessoal da parte em processo de prestação de contas por aviso de recebimento. O Conselho Federal da OAB foi representado pelo presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Sidney Neves.
De acordo com Conselho Federal da OAB, nem todas as candidatas ou candidatos constituem advogado próprio nesse tipo de procedimento, o que pode causar “consequências dramáticas”, diante da falta de uma comunicação mais direta e eficiente.
Além disso, a CFOAB sugeriu o aumento de alguns prazos para o cumprimento de diligências no âmbito da prestação de contas e a possibilidade de se prever, como despesa, o gasto com certificação digital.
Ações afirmativas
Já a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pela qual falou Bruno Andrade, apresentou quatro sugestões. Uma das propostas feitas pela entidade é a inclusão, na resolução, de que é possível ao magistrado oficiar ao gerente geral de agência bancária de uma circunscrição para que não embarace a abertura de contas bancárias por candidatas e candidatos e partidos políticos. A Abradep informou, inclusive, que a prática é considerada um crime tipificado no Código Eleitoral.
Também foi sugerido, pelo órgão, igualar a circunscrição que faz a verificação das cotas de gênero e racial, para conferir maior força às ações afirmativas. Atualmente, as políticas afirmativas do Fundo Partidário (FP) e do horário eleitoral gratuito são verificadas na circunscrição do pleito, enquanto as exigências previstas no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para ações afirmativas são medidas em âmbito nacional.
Ao se manifestar na audiência, o Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados (ONMP) – representado por Teresa Sacchet – recomendou que o prazo estipulado para transferência de recursos do FEFC para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras fosse reduzido, a fim de tornar essas candidaturas mais eficazes e competitivas. A instituição também apresentou propostas sobre o uso do Fundo Eleitoral no trecho da resolução que estabelece diretrizes para a gestão e distribuição dos recursos.
Paródias eleitorais
A proposta da Associação Procure Saber é que o candidato que faça uso de “paródias eleitorais” – termo cunhado para caracterizar o uso, em jingles eleitorais, de ritmos e melodias já conhecidos e criados por terceiros – declare, na prestação de contas, o custo com o produto, seja como doação estimável em dinheiro (caso o autor da obra queira doá-la para um jingle eleitoral), ou com o custo da produção.
Outras contribuições
O Partido Republicanos, pelo qual se pronunciou Carla Rodrigues, destacou três das seis sugestões enviadas pela legenda ao TSE. Duas delas sugerem a exclusão de dois trechos da minuta da resolução: o que determina abertura de conta bancária específica para comprovação de regularidade da destinação de recursos ao financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras; e o que regula a forma de gasto com combustível em atos de campanha.
Em compensação, a legenda solicita a inclusão de um dispositivo para prever, como gasto eleitoral, o custeio de despesas com segurança particular, durante a campanha eleitoral, para candidatas vítimas de atos de violência política contra a mulher.
O Centro de Inovação Eleitoral, Político e Governamental (CIEL) – do qual Guilherme Sturm fez a exposição – apresentou contribuições de ordem operacional. Entre as quais, a exclusão de trecho que inclui na aplicação de limites de gastos as transferências financeiras efetuadas entre partidos políticos e/ou candidatos; mudanças pontuais nos instrumentos de comprovação de doações financeiras; e definição de marco temporal para definição de destinação de recursos do FEFC e do Fundo Partidário com base em percentual efetivo de candidaturas de gênero e de raça.
Encerrando as contribuições apresentadas sobre o tema, Luiz Fernando Neto da Silva, inscrito como cidadão na audiência, defendeu a inclusão de três dispositivos na resolução. Uma das mudanças propostas passaria a permitir o repasse de recursos do FEFC entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais na mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária, e comprovado o benefício para a campanha da candidata ou candidato do partido que efetuar o repasse.
O cidadão também propõe que, sendo comprovada a efetivação dos serviços prestados e apresentada a justificativa para o preço contratado, deveria ser vedado à Justiça Eleitoral valorar tais serviços, respeitando a liberdade contratual entre as partes.
Última audiência
Nesta quinta-feira (25), o último dia de audiências públicas abrangerá os seguintes temas: propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais. Ao todo, o TSE recebeu 945 contribuições da sociedade para o aprimoramento das resoluções sobre as Eleições 2024.