Projeto que regulamenta uso de adubo orgânico avança na Alepe

Um projeto de lei que tem como objetivo combater a praga da mosca de rebanho, que vem infestando alguns municípios da Zona da Mata e Agreste pernambucanos, dizimando animais e causando sérios prejuízos financeiros e sanitários, por meio do maior controle do adubo orgânico avançou na Assembleia Legislativa.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Casa aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei nº 1196/2023, de autoria do deputado Antônio Moraes, que estabelece regras mais rigorosas para a comercialização, transporte e utilização de adubo orgânico no Estado.

Presidente da Comissão de Justiça, Antônio Moraes explicou que o seu objetivo é garantir a preservação dos rebanhos, mas também evitar que a praga também atinja as pessoas.

“Essa mosca se origina do estrume produzido principalmente pela avicultura, e atacam bezerros, cachorros e outros mamíferos. Mas quando elas não tiverem mais animais para se alimentar, podem passar a atacar as pessoas”, acrescentou Antônio Moraes.

O projeto apresentado por Moraes proíbe a comercialização de qualquer tipo de adubo orgânico sem que tenha sido feita antes a sua compostagem por parte de quem negocia o material.

O agricultor, pecuarista ou arrendatário de terras que comprar o adubo orgânico e não puder utilizar de imediato também estará obrigado a armazená-lo totalmente ensacado hermeticamente fechado, sob pena de receber multa da fiscalização. Também terão que informar documentalmente aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Agricultura do Município e a Adagro, onde o adubo será utilizado, inclusive fornecendo amostras para análise.

“Da mesma forma, o transporte do adubo só poderá ser feito com documentação adequada, assinada por um veterinário ou agrônomo e acondicionado em sacos hermeticamente fechados para não haver perda de carga”, reforçou Antônio Moraes, acrescentando que o descumprimento das novas regras pode acarretar desde uma advertência inicial até a aplicação de multas que podem variar de mil a cinquenta mil reais, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
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SOBRE O EDITOR
Márcio Didier

Márcio Didier é jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagens pelo Jornal do Comércio, Blog da Folha e assessoria de comunicação

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