Ajustes fiscais prometidos pro Raquel Lyra durante a campanha começaram a ganhar forma a partir desta terça-feira (22), com o envio à Assembleia Legislativa de Pernambuco do pacote de justiça fiscal Descomplica PE.
Composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual, a matéria tem o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais, um dos compromissos da nova gestão.
Também compõe o Descomplica PE um Decreto estadual assinado pela governadora, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23), modificando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio.
Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente, melhorando os seus fluxos de caixa.
Nos projetos enviado à Alepe, com 47 páginas, as principais modificações são relativas ao ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com foco no realinhamento de alíquotas, adequações prévias à Reforma Tributária, diminuição de multas e juros, maior parcelamento de dívidas e facilitação da participação dos contribuintes nos processos de pagamentos de dívidas e no cumprimento das suas obrigações acessórias. (autorregulação – programa Coopera). Para se adequarem às normas tributárias e estarem vigentes a partir de janeiro de 2024, os projetos precisam ser sancionados até o final de setembro e por isso tramitarão em regime de urgência.
“Nós temos o compromisso de trabalhar para somar forças com o setor produtivo, buscando caminhos que facilitem os negócios em Pernambuco. O Descomplica PE garante uma nova perspectiva na relação da Fazenda com o contribuinte, desburocratizando, reduzindo multas e abrindo a possibilidade de todos ficarem quites através do Dívida Zero, além de preparar o futuro de Pernambuco perante as modificações que virão com a Reforma Tributária” – Raquel Lyra – governadora de Pernambuco
Veja os principais pontos:
ICMS
- Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas
- Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade
- Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte
- Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
IPVA
- Para automóveis, alíquota passa para 2,4%
- Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto
- Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda
- Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%
- Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros
- Isenção para portadores de síndrome de down
- Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi
- Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos
SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
- Relativamente ao imposto declarado pelo contribuinte, será feita a substituição das atuais multas de 40% e 60% pela multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%
- A atualização monetária dos tributos estaduais será limitada, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic
- A taxa de juros de 1% ao mês será substituída pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária
SOBRE OS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
- Multas relativas ao descumprimento de obrigação tributária principal serão reduzidas a apenas três
- Limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD passará de 12 para 60